O Banco Central fixou, no final de 2019, uma nova regra para compras realizadas com cartão de crédito no exterior, que passaram, em março, a ter como base a cotação do dólar do dia em que for feita a transação, e não mais a da data do fechamento da fatura. A medida dá maior previsibilidade nas compras, já que com o sobe e desce da taxa de câmbio isso era impossível. Um exemplo disso é que em fevereiro o dólar chegou a custar R$ 4,30 e 20 dias depois, já em março, ele ultrapassou R$ 5.
Na versão anterior, a taxa de conversão era aplicada no fechamento da fatura, o que costuma ocorrer dez dias antes da data de vencimento do boleto. Desse modo, se a cotação do dólar caía, o emissor devolvia a diferença no mês seguinte e, se fosse maior, cobrava a diferença também na fatura posterior. Desde março as operadoras têm até o dia seguinte a compra para fechar e disponibilizar para o cliente, tanto o valor pago na moeda estrangeira, quanto o valor em real usado para a conversão e aquele que efetivamente será debitado.
O turista precisa ficar atento a essa taxa de conversão que varia de acordo com banco ou bandeira, além de acompanhar a taxa de conversão do dia anterior e a cotação do dólar comercial no dia da compra. Vale lembrar que não existe um valor oficial para a taxa de conversão, ficando a critério das emissoras, que também são obrigadas a informar o histórico dessas taxas, de modo que é possível compará-las com as demais aplicadas no mercado.
Além disso tudo, o consumidor precisa lembrar que as compras realizadas com cartão de crédito no exterior têm incidência no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38% e que, se for superior a US$50, ainda há a tributação exclusiva (60% ou mais) e a taxa compulsória dos Correios de R$15, para cada encomenda do exterior. Ou seja, com o dólar a R$4,80, uma compra de US$10,00 saí por R$66,59, um aumento de R$18,59.
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